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Publicada em 3 de julho de 2016

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Com mudança da lei, 70% de presos por tráfico estariam livres

Laryssa Borges
Direto de Brasília

Nas celas superlotadas dos presídios brasileiros, cerca de 80 mil detentos estão presos por tráfico de drogas. Ao contrário de estruturas complexas como a do narcotraficante Fernandinho Beira-Mar, 70% dos homens e mulheres que estão no cárcere por vinculação com entorpecentes não têm, via de regra, ligação com o crime organizado, antecedentes criminais ou foram presos com armas de fogo.

Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, a prisão dessas pessoas, ao invés de servir como punição, só contribui ainda mais para a formação de mão-de-obra de grandes organizações criminosas. Uma possível mudança da atual Lei de Drogas, que não estabelece claramente a proporção da pena para quem é pego transportando substâncias ilícitas, poderia, na avaliação do Ministério da Justiça, fixar penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, para pessoas pegas com pouca quantidade de droga. “Estão prendendo as pessoas erradas.

Qual é o benefício para a sociedade o fato de se colocar na prisão essas pessoas e depois as devolver para a sociedade? Na prisão estão sendo formados criminosos. Estão entregando de graça para o crime organizado a mão-de-obra”, diz Abramovay. Atualmente, a legislação brasileira não permite que pessoas presas por tráfico de drogas eventualmente tenham direito à liberdade provisória, benefício concedido no caso de outros crimes, como corrupção ou assassinato. Aliado a uma formação cultural e, muitas vezes, preconceituosa do agente policial ou do Poder Judiciário, são levadas à cadeia pessoas pegas com quantidades irrisórias de drogas e a elas não é dado o direito de responder ao futuro processo em liberdade.

“A definição para traficante ainda é subjetiva e se percebe que várias vezes, em função da classe social, a pessoa vai ser classificada como traficante ou usuário”, alerta o secretário de Assuntos Legislativos. A lei brasileira não pune com prisão usuários de drogas, mas, por não explicitar claramente o que é um traficante, chegou ao ponto de, segundo Abramovay, levar para atrás das grades uma pessoa que portava apenas um grama de maconha.

“É preciso que se saia de um debate preconceituoso ou ideologizado sobre drogas, argumentando que é coisa do demônio ou que faz ou não faz mal. Temos que ter um debate em cima de dados. Não podemos aceitar teses do tipo ‘sou contra porque isso é do mal’ ou ‘tem que mandar para a pena de morte o traficante'”, ressalta Abramovay. “Todas as instituições precisam refletir sobre como lidar com pessoas que levaram drogas para alguém e não têm ligação com o crime”, diz.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, reconhece a complexidade do debate sobre as drogas e sobre uma possível descriminalização da maconha e diz que muitas vezes o Poder Judiciário erra, por conta de uma lei vaga, na fixação das penas para pessoas pegas transportando substâncias tóxicas. “Há essa zona cinzenta do que é tráfico, o que é propriamente uso. O tema é extremamente complexo. Não é fácil porque não se trata apenas de resolver esse tipo de discussão, de controvérsia.

Aqui a gente não tem uma balança para dizer que a partir de tal quantidade não é caso de tráfico”, afirma o magistrado. “Há uma reclamação geral de que jurisprudência está muito radical na distinção entre o usuário e o traficante, de que ela não é muito segura ou de que muitas vezes os juízes não fazem a adequada distinção”, observa o ministro, que pretende colocar o tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que se possa avaliar a possibilidade de pequenos traficantes poderem responder a seus processos em liberdade.

Marcha da Maconha Independente do debate sobre o direito de liberdade provisória ou da fixação de penas alternativas para pessoas pegas com pouca quantidade de drogas, o STF tem em sua pauta dois processos que solicitam que manifestações em favor da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha, sejam interpretadas apenas como exemplos de liberdade de expressão, e não como apologia ao uso de tóxicos.

A procuradora-geral interina na época, Deborah Duprat, argumentou, ao encaminhar as duas questões do Supremo, que o Poder Judiciário tem interpretado erroneamente manifestos desta natureza e violando o direito à liberdade de expressão.

“O fato de uma ideia (uso de drogas) ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria. É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão”, disse Duprat na ocasião.

A Marcha da Maconha foi proibida por decisões do Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Em 2009, foi vedada por decisões judiciais em Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, chegou a ter sua postura questionada no Congresso Nacional por participar do movimento em prol da liberalização do entorpecente.