Fonte: Supremo Tribunal Federal
Criado para servir como um mecanismo de gerenciamento e de controle administrativo do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, instalado no último dia 14, já está aberto à população e comunidade jurídica. Ele terá o papel de definir políticas de gestão administrativa em áreas como estatística, informatização e obras, entre outras.
O CNJ também funcionará como uma instância disciplinar que fiscalizará a conduta dos servidores do Judiciário, magistrados, desembargadores e ministros. Os 15 conselheiros que integram o órgão não podem, no entanto, interferir na atividade jurisdicional, ou seja, não podem revisar decisões dos juízes.
Qualquer cidadão, associação, sindicato, entidade da sociedade civil ou o Ministério Público poderá provocar a atuação do CNJ ajuizando reclamações contra magistrados, servidores ou contra o funcionamento do Judiciário. Para isso, basta que se protocole o pedido pessoalmente ou que se envie a petição pelo correio.
O único requisito é que a petição seja identificada, pois o órgão não irá admitir denúncia anônima. O autor deve informar seu número de identidade, CPF e endereço para contato e com isso o pedido não necessita de assinatura de advogado. Com relação ao conteúdo, o solicitante deve narrar corretamente os fatos e apresentar provas ou indícios que os comprovem.
A partir de agosto a Secretaria Geral do CNJ vai instalar um sistema eletrônico de recebimento das reclamações, o que vai facilitar o acesso aos serviços do órgão.
Caso apresente, por razões de urgência, a reclamação por fax, o autor deve confirmar posteriormente a solicitação com o envio da petição pelo correio.
As reuniões do Conselho Nacional de Justiça serão quinzenais e também estão abertas a qualquer cidadão.
Funcionamento do CNJ : 9h às 19h
Endereço: Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes – Brasília (DF), Cep.: 70175-900
Fax: 3217-4516