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Publicada em 3 de julho de 2016

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Decisão sobre uso indevido do Brasão da República

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (04/07) o que é ilegal o uso do Brasão da República por entidades privadas e não autorizadas a fazê-lo. O pedido de previdências foi feito pelo delegado da Polícia Federal César de Freitas Xavier, de Uruguaiana (RS), que questionou ao CNJ se era legal uma entidade de direito privado utilizar o símbolo, assim como a denominação “Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul”.

O conselheiro Douglas Rodrigues, relator do caso, explicou em seu voto que “a confusão entre os órgãos do Poder Judiciário e aqueles de natureza privada, encarregados de exercitar a arbitragem, pode acarretar danos graves sobre o conjunto dos cidadãos brasileiros”. Além disso, lembrou o conselheiro, “o uso das Armas da República pela entidade de direito privado tinha por objetivo único conferir ‘aparência de oficialidade’ a sua atuação, iludindo os cidadãos demandados perante aquela instituição”. A decisão dos conselheiros será comunicada oficialmente ao Ministério Público e à Polícia Federal.