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Publicada em 18 de junho de 2016

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DIREITO EMPRESARIAL

Pelo caput do art. 966 do CC/02, “Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou serviços.”

No Direito Empresarial, empresa é sinônimo de atividade empresarial, isto é, uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.