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Publicada em 2 de julho de 2016

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Entra em vigor o Super Simples

A partir deste domingo, as micro e pequenas empresas de todo País passam a contar com um novo sistema de tributação. Entrou em vigor o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que ficou popularmente conhecido como Super Simples.

O Super Simples prevê a unificação de oito impostos – seis federais, um estadual e um municipal – com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas.

A partir deste domingo, ficam unificados os impostos IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e cota patronal previdenciária (União), ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (municípios e Distrito Federal).

“O Super Simples é uma evolução com relação à legislação anterior, de 1996. Ele promete facilitar o trato das empresas com o fisco e desburocratizar a questão tributária sobre elas”, explica o economista Cláudio Gonçalves.

As mudanças tributárias implantadas pelo Super Simples trarão queda de R$ 5,2 bilhões ao ano aos cofres públicos, de acordo com Silas Santiago, secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional. “Em âmbito federal, o cálculo da renúncia fiscal anual está estimado em R$ 5,2 bilhões. Mas o governo considera isso como um incentivo à melhoria, à formalização e ao ambiente de negócios no País”, aponta.

“O que se espera no Brasil é que, além da simplificação, venha uma redução tributária. E o Fisco tem trabalhado para isso, porque se reduzir a carga de tributos, a base de contribuintes também aumentará”, avalia Cláudio Gonçalves, especialista das Faculdades Rio Branco.

De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as empresas com faturamento de até R$ 120 mil por ano pagarão 2,75% da receita em tributos com o Super Simples. No sistema anterior, os gastos chegavam a até 5% da folha.

Podem aderir ao Super Simples as micro-empresas – aquelas que tiveram receita bruta de até R$ 240 mil no ano – e pequenas empresas, que receberam até R$ 2,4 milhões em 2006.

Para as empresas sediadas em Estados cuja participação anual no PIB brasileiro varie entre 1% e 5%, o limite de arrecadação das empresas é de R$ 1,8 milhão. Em Estados cuja parcela do PIB seja inferior a 1%, o limite fica em R$ 1,2 milhão (veja a divisão por Estados abaixo).

A migração para o Super Simples é automática para a maior parte das MPEs, que já aderiram ao Simples Federal, lei 9.317 de 1996, que vigorava até este domingo. Não migram automaticamente, as empresas que apresentam débitos com a União, Estados ou municípios.

Entretanto, para estimular a regularização das MPEs, o governo propõe um parcelamento de até 120 vezes dos débitos para quem quiser aderir ao Simples Nacional (veja abaixo as condições para regularizar a situação e aderir ao Simples Nacional).

A partir de hoje, quem não aderiu automaticamente ao novo sistema, pode entrar no portal do Simples Nacional, por meio de um banner no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e solicitar a adesão, via Internet. Todo processo é acompanhado pelo próprio site. Os pedidos podem ser feitos somente em julho. Quem perder o prazo, só poderá voltar a fazer a solicitação no mês de janeiro.

Entretanto, antes de fazer a adesão, os empresários devem fazer uma simulação por meio do aplicativo de cálculo no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), pois a decisão depende das particularidades de cada empresa, como ramo de atividade, tipos de receitas auferidas, alíquota a ser aplicada, etc.

O que é
Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Qual o objetivo
O Simples Nacional, que ficou popularmente conhecido como Super Simples, veio para atender a uma demanda do próprio setor e tem como objetivo central a redução, em regra, da carga tributária para as ME e EPP.

O que muda
Além da redução da carga tributária, há outras mudanças vantajosas para as ME e EPP que optarem pelo Super Simples, como:

– desoneração tributária na exportação;
– possibilidade de mais empresas ingressarem no sistema, que fazem parte de classes econômicas que antes não podiam aderir ao Simples Federal;
– Possibilidade de parcelamento especial para ingresso;
– Arrecadação de tributos federais (inclusive previdenciários), estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação.

Quem pode aderir
Micro-empresas com renda bruta de até R$ 240 mil no ano; pequenas empresas com renda de até R$ 2,4 milhões nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná e Distrito Federal; R$ 1,8 milhão, no Amazonas, Pará, Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul; e de R$ 1,2 milhão, em Alagoas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Tocantins e Maranhão.

Como aderir
1) EMPRESAS JÁ OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL (Lei n° 9.317/1996):

a. Migram automaticamente para o Simples Nacional (chamada “opção tácita”), desde que não possuam débitos junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b. Poderão verificar se migraram no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal em 02/07/2007;
c. Poderão cancelar essa opção até o dia 31/07/2007;
d. Caso não migrem por existência de débitos, poderão optar novamente durante o mês de julho;
e. Caso o débito se refira a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, poderão solicitar o parcelamento em 120 meses junto a cada administração tributária;
f. Caso o débito não seja parcelável, terá de ser quitado.

2) EMPRESAS EM ATIVIDADE NÃO OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL:

a. Poderão fazer opção somente no mês de julho de 2007 (a próxima oportunidade será em janeiro de 2008);
b. Caso possuam débitos tributários, terão que quitá-los em julho/2007;
c. Se os débitos forem abrangidos pelo Simples Nacional, poderão solicitar parcelamento em 120 meses;
d. Se o parcelamento for futuramente indeferido, a empresa será excluída do Simples Nacional também de forma retroativa a 01/07/2007;
e. O acompanhamento da opção poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, acessado por meio de banner no site da Receita Federal.

3) NOVAS EMPRESAS:

a. Poderão optar no prazo de 10 dias após a inscrição no CNPJ e nos cadastros da Fazenda Estadual (ou do Distrito Federal) e municipal;
b. A opção também será no Portal do Simples Nacional na Internet, bem como o acompanhamento quanto ao deferimento;
c. A data do início de atividade, para o Simples Nacional, será a data da última inscrição na Fazenda Estadual ou Municipal.

Quais outras modalidades as micro e pequenas empresas terão, além do Super Simples?
A partir de 01/07/2007 haverá apenas o Simples Nacional. Todos os regimes de tributação diferenciados para as ME e EPP, existentes até então, serão extintos com a vigência do Simples Nacional. As ME e EPP não optantes serão enquadradas nas normas gerais de tributação.

Como é feito o cálculo
O cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, a partir de 1° de agosto de 2007, no Portal do Simples Nacional.

A ME ou a EPP informará vários dados, como CNPJ, receitas do mês, apartadas por tipo (comércio, indústria, serviços, locação de bens móveis), existência de substituição tributária e existência de isenção ou imunidade.

O aplicativo fornecerá os valores devidos, extrato das informações e o documento de recolhimento respectivo. Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada.