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Publicada em 3 de julho de 2016

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Honorários de sucumbência para advogados trabalhistas passam na Câmara

A CCJ da Câmara aprovou, em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei nº 3392 de 2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho.

A OAB, que vinha acompanhando de perto todos os trabalhos da CCJ, comemorou.

O texto aprovado na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

A matéria agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.