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Publicada em 3 de julho de 2016

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Juízes pedem que tribunal investigue desembargadores

Em uma atitude inédita no judiciário fluminense, 76 juízes federais de primeira instância requereram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) investigação sobre o comportamento dos desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, processados no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da Operação Hurricane (Furacão, em inglês) da Polícia Federal (PF).

Eles são acusados de negociarem decisões judiciais a favor da máfia dos jogos no Rio. A 2ª Região tem 200 juízes, mas alguns, como Lana Regueira, mulher de Regueira, não foram procurados. Outros temeram assinar o documento entregue há 15 dias. Nele, os magistrados se solidarizam com a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal, que foi ameaçada em conversa dos desembargadores denunciados.

Segundo afirmam, “embora as supostas ameaças tenham sido dirigidas a uma única magistrada, as referências atingem a todos”. As gravações da Polícia Federal, em outubro, mostram que Carreira Alvim, ao descobrir grampo nos seus telefones, achou que tinham sido pedidos pela juíza e comentou com alguém no seu gabinete: “O negócio é eliminar a Ana Paula”.

Ao contar a suspeita para Ricardo Regueira, ouviu dele: “Ela é uma f. d. p.” Apesar do pedido dos juízes, o presidente do TRF, Joaquim Antônio de Castro Aguiar, está decidido a não abrir uma investigação. Esta posição vem dividindo os desembargadores, em especial os 15 que votaram em Castro Aguiar para impedir que Carreira Alvim chegasse à presidência, como determinava a tradição da casa do cargo ser ocupado pelo mais antigo desembargador.
Dignidade

Os dois acusados estão em férias. Ainda assim, juízes e alguns desembargadores acham necessário uma posição contrária do TRF ao que o requerimento classifica de “comportamentos atentadores à dignidade, independência, inamovibilidade e mesmo à integridade física dos juízes federais de primeira instância”.

Outros defendem o afastamento para deixar claro que o tribunal não respalda atitudes ilegais. Temem, de certa forma, pelos seus currículos. Há quem prometa deixar o plenário, caso um dos acusados apareça: “Não quero ser obrigado a ouvi-los”, fala, sob o anonimato.

Alguns insistem que as garantias constitucionais não podem amparar criminosos. Nenhum deles, porém, como admitiu o presidente, pediu oficialmente o debate sobre o caso. Só os juízes. O processo criminal é da responsabilidade de uma instância superior e está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Castro Aguiar alerta que o regimento do TRF não prevê processos administrativos contra desembargadores. “Estamos providenciando uma ementa neste sentido, mas para casos futuros”, diz. Para ele, cabe ao TRF colaborar com o processo administrativo aberto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como está fazendo.

Aos que defendem o processo mesmo assim, argumenta que seria uma repetição do que o CNJ faz, sem garantias de um efeito prático. O CNJ, segundo ele, está bem adiantado, prestes a terminar o prazo para a defesa preliminar prevista na Lei 8.112, que rege o funcionalismo público.

Processo administrativo (Lei nº 7.894 de 29.01.1999)

O presidente se mostra convencido de que o Conselho afastará os juízes envolvidos na Operação Hurricane. Com relação à necessidade de um posicionamento político do Tribunal, ele argumenta com a sua eleição: “Nos manifestamos até previamente, porque não elegemos o Carreira Alvim. A eleição foi um reflexo da nossa posição. Percebíamos a situação, mesmo sem saber a real extensão do caso. A derrota dele mostra a posição do TRF”.