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Publicada em 3 de julho de 2016

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Sancionada lei que pode reduzir o valor das anuidades da OAB – Ver em Leis

A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira (28) a Lei nº 12.514 que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais, dentre eles a OAB.

De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio Conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei, que foi publicada ontem (31).

A lei trata também da questão dos médicos residentes, a quem “é assegurado (sic) bolsa no valor de R$ 2.384,82 em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais”. No caso da Ordem, a cobrança fica limitada ao valor de R$ 500, pois o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para os próprios Conselhos Seccionais.

O sancionamento da norma deve abrir uma nova polêmica, talvez com desdobramentos judiciais. De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade, porque, “de acordo com julgamentos do STF, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional”.

Ophir justifica que “as atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, em declarações que prestou na manhã de hoje (1º) à revista Consultor Jurídico. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse.

O presidente da OAB lembrou que “no recente julgamento em que o STF declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público”