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Publicada em 2 de julho de 2016

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STF considera interrogatório por videoconferência inconstitucional

O STF (Supremo Tribunal Federal) avaliou nesta terça-feira que interrogatórios realizados por videoconferência são inconstituicionais. A decisão foi tomada no julgamento do habeas corpus de um homem condenado por seqüestro e roubo.

Os quatro ministros que participaram sessão acompanharam o voto do relator Cezar Peluso, anulando a condenação do acusado. Ele havia sido interrogado por videoconferência em 2002 durante o processo no Tribunal de Justiça em São Paulo.

“A adoção da videoconferência leva à perda de substância do próprio fundamento do processo penal”, disse Peluzo. Para o ministro, a videoconferência torna a atividade judiciária “mecânica e insensível”.

Em seu parecer, o ministro lembrou que todos os países que adotam o procedimento, todos têm leis que o regulamentam, o que não ocorre no Brasil. “Se houvesse, a decisão de fazê-lo não poderia deixar de ser suficientemente motivada, com demonstração plena da sua excepcional necessidade no caso concreto”, afirmou.

No caso do condenado que havia pedido habeas corpus, o réu não havia sido avisado que seria ouvido por vídeo e que o juiz responsável pelo caso não citou os motivos pelos quais ele teria que ser ouvido por vídeo.

Vantagens

Todas as supostas vantagens apontadas pelos defensores da videoconferência –agilidade, redução de custos e segurança– foram refutadas pelos ministros. A decisão “representa um marco importante na reafirmação de direitos básicos de qualquer acusado”, disse o ministro Celso de Mello.