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Publicada em 3 de julho de 2016

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STJ suspende exigência de ministra para atender advogados

por Aline Pinheiro

As regras ditadas pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para atender os advogados foram suspensas. O vice-presidente do STJ, ministro Peçanha Martins, suspendeu liminarmente a chamada Ordem Interna 1 que vigora no gabinete da ministra.

Pela OI 1, o advogado deve ir ao gabinete da ministra e protocolar um pedido de audiência. Se for aceito, a Secretaria escolhe a data e o horário do encontro. A resolução interna foi editada em maio deste ano e desagradou a classe de advogados.

No dia 30 de agosto, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) pediu ao STJ para suspender as regras de Nancy. Para os advogados, a regra interna contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou a obrigação dos juízes de atender os advogados a qualquer hora.

Em ofício enviado à Aasp, a ministra havia afirmado que as normas no seu gabinete tinham o objetivo de ajudar os advogados, evitando, por exemplo, que um defensor fosse até a Brasília, mas não pudesse ser recebido e perdesse a viagem. Daí a necessidade da hora marcada.

Na terça-feira passada (4/9), no entanto, as regras da ministra foram suspensas pelo próprio STJ. “A estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas”, considerou o ministro Peçanha Martins.